Decreto que institui o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará é publicado no Diário Oficial do Estado
19 de outubro de 2020 - 13:42 #Decreto #Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará #Trabalho e Empreendedorismo
O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará foi oficialmente instituído pelo Decreto 33.770, publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 16 de outubro. O documento altera o Decreto 30.465, de 14 de março de 2011, e atualiza os dispositivos legais de forma a adequá-los às necessidades operacionais voltadas ao atendimento dos pequenos negócios do Estado do Ceará.
O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará é constituído por 21 instituições públicas e privadas e presidido pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
O objetivo é estabelecer as diretrizes para um tratamento diferenciado e favorecido dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cearenses, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento econômico e social do Estado.
“O novo decreto vem modernizar o papel e a atuação do Fórum o que, de certa, forma significa um avanço para o seu trabalho. Agradecemos a todos os envolvidos com a presente conquista, em especial aos órgãos e entidades do Fórum, nas pessoas de seus membros, que apresentam apoio aos trabalhos conduzidos, a fim de que possamos contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado, por meio das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que aqui atuam”, afirmou o secretário executivo do Trabalho e Empreendedorismo da Sedet, Kennedy Vasconcelos.
Saiba mais
O Fórum é constituído por vários atores do Estado, envolvendo instâncias públicas e privadas. O Fórum é constituído por cinco Comitês Temáticos: I – Regulamentação e Simplificação; II – Acesso a Mercados; III – Tecnologia e Inovação; IV – Investimento, Financiamento e Crédito, e; V – Educação e Cultura Empreendedora, o que, segundo nosso entendimento, abriga cada um desses temas de forma consistente e considerados indispensáveis aos pequenos negócios, abrindo um espaço legítimo para o encaminhamento de sugestões e permuta de informações sobre os assuntos respectivos.
Clique aqui para visualizar o Decreto 33.770.