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O parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 dispõe o seguinte: Art. 72 – (…) Parágrafo único –  O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Assim, nos termos da legislação supra informada, segue para publicação […]