O parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 dispõe o seguinte: Art. 72 – (…) Parágrafo único – O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Assim, nos termos da legislação supra informada, segue para publicação […]
O QUE VOCÊ
PRECISA?
Tag: #Ato de Autorização
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
|
6 de maio de 2024 - 14:27