Algodão do Ceará

Cadastro Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará
Produtores interessados podem realizar o cadastro no site do programa ou em escritórios da Adagri/Ematerce. O programa busca retomar a produção de algodão com sementes adaptadas. Edital de Cadastramento (2026): Edital Nº 001/2026 da SDE para cadastramento de produtores para recebimento de sementes de algodão.
Objetivo: Apoiar a cotonicultura com sementes adaptadas, suporte técnico e parceria com municípios
Ações: Distribuição de sementes, transferência de tecnologia e apoio técnico, visando a sustentabilidade da cadeia produtiva do Algodão do Ceará.
Adagri – Algodão (Ficha de inscrição, relatório, plano e termo de compromisso)
Descrição dos Documentos (Algodão)
Ficha de Inscrição (Cadastramento de Produtor/Área): Documento para cadastrar a unidade de produção (UP) de algodão. A Adagri exige o cadastro de áreas produtoras para monitorar o vazio sanitário e o trânsito de sementes.
Relatório (de Colheita/Produção): Formulário utilizado para informar a finalização da colheita e o início da destruição dos restos culturais, essencial para o controle da praga bicudo-do-algodoeiro.
Plano (de Trabalho/Cultivo): Documento detalhando o planejamento da safra, área plantada, previsão de colheita e medidas fitossanitárias a serem adotadas, conforme a Portaria ADAGRI nº 1540/2018.
Termo de Compromisso: Declaração assinada pelo produtor assumindo a responsabilidade de cumprir o Vazio Sanitário (período de interrupção do cultivo) e eliminar as soqueiras, evitando penalidades.
Adagri – Cadastro do Produtor Rural
O cadastro ou atualização do produtor rural na Adagri (Agência de Defesa Agropecuária do Ceará) pode ser realizado de forma virtual, através do site oficial www.adagri.ce.gov.br, pelo aplicativo “Produtor Adagri” ou presencialmente nos Núcleos Locais, escritórios da Ematerce e sindicatos. O processo é obrigatório e fundamental para a atualização de dados pessoais, da propriedade e rebanho.
Principais Informações:
Formas de Cadastro: Virtual (site/app) ou presencial (Núcleos Locais – NL, Estou a caminho!).
Aplicativo: “Produtor Adagri” permite cadastro, atualização e acompanhamento de dados de propriedades e explorações.
Documentos Necessários: RG, CPF, comprovante de residência, documentos da terra (escritura, posse, ITR, INCRA) e CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Atualização de Rebanho: A campanha é obrigatória para produtores no Ceará, com prazos específicos para atualizar dados de animais (bovinos, ovinos, caprinos, aves, etc.).
O objetivo do cadastro é garantir o controle sanitário e o acesso a políticas públicas. Se a propriedade for arrendada, é necessária uma declaração específica.
Legislação Vegetal
A legislação vegetal gerida pela ADAGRI (Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará) baseia-se principalmente na Lei nº 13.066/2000, que rege a defesa sanitária vegetal, visando impedir a introdução e disseminação de pragas no Ceará. As ações incluem inspeção de trânsito, monitoramento de pragas e o controle da produção/comércio, regulamentadas pelo Decreto nº 30.578/2011 e com uso obrigatório de GTIV eletrônica.
Principais Normas e Ações de Defesa Vegetal (ADAGRI):
Defesa Sanitária Vegetal (Lei nº 13.066/2000): Estabelece medidas para prevenir pragas, garantindo a produtividade agrícola e industrial.
Inspeção e Trânsito: Regula o trânsito, entrada e saída de produtos vegetais. O trânsito interno é controlado pela Guia de Trânsito Interna de Vegetais (GTIV) eletrônica, obrigatória desde 2023.
Regulamentação (Decreto nº 30.578/2011): Regulamenta as práticas de defesa vegetal e controle de pragas.