PROTOCOLOS

Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI)

O Estado do Ceará instituiu o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) pela Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, criando uma série de benefícios à instalação de empreendimentos industriais, fornecendo incentivos fiscais para promover a industrialização e o desenvolvimento do Estado.

No caso do Ceará, existe um Conselho que estabelece e aprova os benefícios fiscais no Estado, o Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico (Cedin) e é representado pelo governador do Estado, Secretário do Desenvolvimento Econômico (SDE), Secretário da Fazenda (SEFAZ), Secretário do Planejamento (SEPLAG), Secretário de Agricultura e Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (ADECE). Este conselho tem o objetivo de avaliar os projetos e definir os percentuais de diferimento e retorno de cada projeto, bem como o programa a qual a empresa pleiteante deve ser inserida.

Os programas do FDI são: PROVIN, PROADE, PCDM, ASTC, PIER, IMEMPI e suas modalidades são: implantação, ampliação, diversificação, modernização e recuperação de empresas. Cada programa apresenta suas especificidades, objetivos e público-alvo.

O FDI se consolidou, nos últimos anos, como uma das principais políticas de desenvolvimento econômico do Ceará, principalmente focada na atração de indústrias para o Estado.

 

 

 

Programas

Programa de Incentivos às Centrais de Distribuição de Mercadorias - PCDM

  • Base legal: Decreto nº 32.438/Dezembro de 2017.
  • Finalidade: Implantação e/ou expansão
  • Beneficiários: Comércio Atacadista (central de distribuição de mercadorias)
  • Benefício: redução de até 75% do valor do ICMS gerado em função das saídas interestaduais, sem similar produzido no Estado.
    • Empresa que já opera no Estado se e somente se assegurar um incremento de 5% no recolhimento de ICMS, em comparação com o período imediatamente anterior ao do enquadramento no programa.
    • Empreendimento novo: faturamento de R$ 15 milhões, a ser alcançado da seguinte forma: R$ 5 milhões nos primeiros 12 meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Acordo; R$ 10 milhões do 13º ao 24º mês.
  • Prazo: até junho de 2022 ( Lei Complementar 60/2017)

Programa de Incentivos ao Funcionamento de Empresas – PROVIN

  • Base legal: Decreto nº 32.438/Dezembro de 2017.
  • Finalidade: implantação, ampliação, diversificação, recuperação e modernização.
  • Beneficiários: setor industrial
  • Benefício: Diferimento de até 75%, com retorno de até 25% (com carência de 36 meses), prazo global de até 10 anos (podendo ser prorrogado por igual período), definido com base na pontuação, levando em consideração:
    1. Emprego Gerado (P1);
    2. Custo de Transação (destino da venda; origem da matéria prima) (P2);
    3. Localização (P3);
    4. Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental (P4);
    5. Pesquisa e Desenvolvimento (P5);
    6. Adequabilidade a Base de Produção Regional (Pe).

Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos – PROADE

  • Base legal: Decreto nº 32.438/Dezembro de 2017.
  • Finalidade: implantação de estabelecimentos industriais
  • Beneficiários: Empresas industriais dos ramos de:
    1. Extração de minerais metálicos;
    2. Fabricação de produtos de minerais não-metálicos;
    3. Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
    4. Fabricação de automóveis, caminhonetas, utilitários, caminhões e ônibus;
    5. Fabricação de produtos químicos;
    6. Indústria Têxtil;
    7. Fabricação de Calçados;
    8. Fabricação de produtos do refino do petróleo e de produtos petroquímicos;
    9. Siderurgia;
    10. Fabricação de locomotiva, vagões e outros materiais rodantes
    11. Fabricação de aeronaves, suas peças e componentes;
    12. Moagem trigo;
    13. Fabricação de motores elétricos, suas partes e acessórios;
    14. Outras atividades que não tenham similar em produção no território nacional;
    15. Implantação de sociedade empresária em poligonais a serem definidas por ato próprio do Poder Executivo, localizados, necessariamente, em regiões que possuam unidades prisionais e/ou casas de privação provisória de liberdade, administrados pela Secretaria de Justiça e Cidadania-SEJUS, ou qualquer outra que a substitua, garantindo-se um percentual de, no mínimo, 90% (noventa por cento) das vagas de empregos dos internos do Complexos Penitenciários do Estado do Ceará.
  • Condições especiais: investimento mínimo de R$ 200 milhões, podendo incluir os investimentos realizados do grupo pela sociedade empresária em outros estabelecimentos no Estado do Ceará, devendo o empreendimento ser localizado a uma distância mínima de 150 km de distância em linha reta entre o município ao qual pertence e a capital do Estado.
  • Benefício: até 99% de diferimento, com 1% de retorno.
  • Prazo global: 10 anos
  • Renovação: podendo ser renovado por igual período.

Programa de Incentivo da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis-PIER

  • Base legal: Decreto nº 32.438/Dezembro de 2017.
  • Finalidade: Fabricação de equipamentos utilizados para geração de energia renovável.
  • Beneficiários: empresas fabricantes de equipamentos para geração de energia renovável .
  • Benefício: diferimento de 75%, com retorno de 1%
  • Prazo Global de 10 anos
  • Renovação: podendo ser renovado por igual período

Apoio aos Setores Têxtil e de Confecções - ASTC

  • Base legal: Decreto nº 32.438, de 08 de dezembro de 2017.
  • Finalidade: Atração e implantação de novas empresas do setor têxtil
  • Beneficiários:
    • setor têxtil (indústria de fiação, tecelagem e malharia);
    • setor de confecções (indústria de confecção de artigos do vestuário e acessórios);
  • Benefício: diferimento de até 88% do ICMS gerado pela operação de produção própria da sociedade empresária, com retorno de 1%, nas seguintes condições:
    • Têxtil: modalidade de implantação (empresa nova) com investimento mínimo de R$ 30 milhões;
    • Confecções: modalidade de implantação (empresa nova) com investimento de R$ 15 milhões.
    • Prazo global: 10 anos.
    • Renovação: podendo ser renovado por igual período
*(subprograma)

Importações de Máquinas e Equipamentos e de Matérias Primas e Insumos - IMEMPI

  • Base legal: Decreto nº 24.569/1997
  • Finalidade: Máquinas e equipamentos para compor o ativo fixo do empreendimento e a matérias primas e insumos para utilização em seu processo industrial
  • Benefício: Diferimento de 100% do ICMS nas importações de máquinas e equipamentos para compor o ativo fixo do empreendimento e de matérias primas para utilização no processo industrial.
  • Beneficiário: máquinas e equipamentos, com Protocolo de Intenções; matérias primas e insumos, com Termo de Acordo.
*(subprograma)

Legislação

 


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09 de janeiro de 2018

28ª lei n 15.864 de 20.10.2015

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09 de janeiro de 2018

27ª lei 15.685 de 23.09.2014

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09 de janeiro de 2018

26ª lei 15.473 dezembro 2013

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09 de janeiro de 2018

25ª lei 15.383 julho 2013

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09 de janeiro de 2018

24ª lei 15.183 junho 2012

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23ª lei 15.027 25 de outubro 2011

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22ª lei 14.808 dezembro 2010

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21ª lei 14.343 maio de 2009

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09 de janeiro de 2018

20ª lei 14.207 setembro 2008

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09 de janeiro de 2018

19ª lei 13.755 12 de abril 2006

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09 de janeiro de 2018

18ª 13.721 21 de dezembro 2005

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09 de janeiro de 2018

17ª lei 13.616 30 de junho 2005

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09 de janeiro de 2018

16ª lei 13.615 30 de junho 2005

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09 de janeiro de 2018

15ª lei 13.567 30 de dezembro 2004

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09 de janeiro de 2018

14ª lei 13.379 29 de setembro de 2003

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13ª lei 13.377 29 de setembro 2003

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12ª lei 13.374 25 de setembro 2003

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09 de janeiro de 2018

11ª lei 13.357 10 de setembro 2003

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09 de janeiro de 2018

10ª lei 13.355 setembro 2003

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09 de janeiro de 2018

9ª lei 13.061 setembro 2000

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09 de janeiro de 2018

8ª lei 12.863 novembro 1998

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09 de janeiro de 2018

7ª lei 12.798 abril 1998

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09 de janeiro de 2018

6ª lei 12.631 outubro 1996

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5ª lei 12.478 julho 1995

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4ª lei 11.524 dezembro 1988

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3ª lei 11.073 julho 1985

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2ª lei 10.380 março 1980

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1-a lei 10.367 dezembro de 1979

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1º lei 10.367 dezembro de 1979



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37º. Decreto 32.438 FDI SDE Dezembro 2017

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35º. Decreto 32.131 de 20.01.2017

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34º. Decreto 32.078 de 09.11.2016

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33º. Decreto 31.935 zpe de 25.04.2016

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32º. Decreto 31.773 de 27.08.2015

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31º. Decreto 31.760julho de 2015

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30º. Decreto 31.659 dezembro de 2014

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29º. Decreto. 31.598 de 26.09.14

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26º. Decreto 31.404 janeiro de 2014

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20º. Decreto 30.480abril de 2011

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18º. Decreto 13.721 21 de dezembro 2005

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17º. Lei 13.616 30 de junho 2005

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16º. Lei 13.615 30 de junho 2005

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15º. Lei 13.567 30 de dezembro 2004

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14º. Lei 13.379 29 de setembro de 2003

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13º. Lei 13.377 29 de setembro 2003

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12º. Lei 13.374 25 de setembro 2003

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11º. Lei 13.357 10 de setembro 2003

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8º. Decreto 29.319 junho de 2008

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09 de janeiro de 2018

7º. Decreto 29.240 maro de 2008

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09 de janeiro de 2018

6º. Decreto 29.165 21 de janeiro de 2008

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3º. Decreto 27.890 29 de agosto 2005

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09 de janeiro de 2018

2º. Decreto 27.749 28 de maro de 2005

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09 de janeiro de 2018

1º. Decreto 27.206 07 de outubro de 2003