Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – CDFIMPC

 

O Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará (CDFIMPC) foi instituído pela Lei Complementar Nº 230, 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar Nº 239, 09 de abril de 2021, é presidido pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho da SEDET e tem como vice-presidente o Presidente da ADECE, dele fazendo parte também os seguintes membros:

 

I – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG;

II – Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo da SEDET;

III – Diretoria de Economia Popular e Solidária da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE;

IV – Casa Civil.

 

Membros convidados:

I – Federação Cearense das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – Fecempe;

II – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará – Sebrae/CE;

III – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará – Fecomércio/CE;

IV – Rede Cearense de Bancos Comunitários Digitais;

V – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

Compete ao CDFIMPC:

I – atuar como órgão colegiado de deliberação do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará, inclusive no que se refere ao estabelecimento das suas diretrizes operacionais e ao programa anual de aplicação dos seus recursos financeiros;

II – aprovar os Planos Anuais de Aplicação do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará;

III – aprovar, alterar e revogar o Regulamento e as Normas Operacionais Específicas do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará,

inclusive no que se refere à classificação eventual dos créditos como irrecuperáveis, fixando os parâmetros para a não realização de sua cobrança judicial;

IV – aprovar o orçamento das despesas administrativas do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará;

V – avaliar as ações desenvolvidas com recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará, competindo, também, receber as prestações de contas dos gastos realizados e avaliar seus resultados;

VI – apreciar anualmente, em função dos resultados da avaliação do inciso V deste artigo, relatório de desempenho do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará que contemple, inclusive, o estado financeiro, os problemas identificados e as providências recomendáveis ao aperfeiçoamento do Fundo, bem como os resultados alcançados.

 

 

⇒ Marco Legal

 

⇒ Resoluções

 

⇒ Atas