O Conselho Estadual do Trabalho – CET é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes do Poder Público, dos Trabalhadores e dos Empregadores, que atua como gestor do Fundo Estadual do Trabalho do Ceará – FET.
O Conselho foi instituído pela Lei nº 16.877, 10 de maio de 2019, regulamentado pelo Decreto nº 33.459, de 30 de janeiro de 2020 e está vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET.
Funções de maior destaque do CET: gerir o Fundo Estadual do Trabalho no Ceará, propor diretrizes para programas e para alocação de recursos, acompanhar e avaliar o impacto social e propor o aperfeiçoamento da legislação referente às Políticas Públicas do Trabalho, Emprego e Renda. Igualmente destaca-se o importante papel que exerce no controle social da execução destas Políticas, suas competências de análise e aprovação dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de elaboração de planos de ação e gestão do FET.
O mandato dos Conselheiros é de quatro anos, permitida uma recondução. A Presidência e a Vice-Presidência, eleitas bienalmente por maioria absoluta, têm mandatos alternados entre as representações do Poder Público, dos Trabalhadores e dos Empregadores.
A estrutura organizacional do CET é composta da seguinte forma:
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Plenário, formado pelos representantes dos órgãos/entidades com assento no Conselho;
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Presidente e Vice-Presidente;
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Comissões Temáticas;
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Grupos de Trabalho.
⇒ Composição
⇒ Atas
⇒ Resoluções
⇒ Regimento Interno
⇒ Cronogramas de reuniões
⇒ Conteúdos