O Conselho Estadual do Trabalho – CET é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes do Poder Público, dos Trabalhadores e dos Empregadores, que atua como gestor do Fundo Estadual do Trabalho do Ceará – FET.

 

O Conselho foi instituído pela Lei nº 16.877, 10 de maio de 2019, regulamentado pelo Decreto nº 33.459, de 30 de janeiro de 2020 e está vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET.

 

Funções de maior destaque do CET: gerir o Fundo Estadual do Trabalho no Ceará, propor diretrizes para programas e para alocação de recursos, acompanhar e avaliar o impacto social e propor o aperfeiçoamento da legislação referente às Políticas Públicas do Trabalho, Emprego e Renda. Igualmente destaca-se o importante papel que exerce no controle social da execução destas Políticas, suas competências de análise e aprovação dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de elaboração de planos de ação e gestão do FET.

 

O mandato dos Conselheiros é de quatro anos, permitida uma recondução. A Presidência e a Vice-Presidência, eleitas bienalmente por maioria absoluta, têm mandatos alternados entre as representações do Poder Público, dos Trabalhadores e dos Empregadores.

 

 

A estrutura organizacional do CET é composta da seguinte forma:

 

  1. Plenário, formado pelos representantes dos órgãos/entidades com assento no Conselho;

  2. Presidente e Vice-Presidente;

  3. Comissões Temáticas;

  4. Grupos de Trabalho.

 

 

 

 

 

 

⇒ Composição

 

⇒ Atas

 

⇒ Resoluções

 

⇒ Regimento Interno

 

⇒ Cronogramas de reuniões

 

⇒ Conteúdos