JUCEC lança comunicado sobre procedimentos para registro de atas e documentos relacionados à tributação de lucros e dividendos

12 de dezembro de 2025 - 08:05 # # #

Ascom Jucec

A Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) orienta empresas e profissionais sobre os procedimentos aplicáveis ao registro de atas de assembleias, reuniões de sócios e demais documentos societários, especialmente diante de dúvidas recorrentes relacionadas à tributação de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025.

A orientação reforça que a atuação da autarquia está limitada à análise dos aspectos formais dos atos submetidos a arquivamento, conforme determina a legislação vigente e a Instrução Normativa DREI nº 81/2020. Entre os itens verificados pela Junta estão: identificação correta da sociedade, adequação do tipo de ato ao tipo jurídico da empresa, validade das assinaturas, clareza das deliberações e atendimento às normas aplicáveis.

Anexos para informações sensíveis

Diante da possibilidade de algumas deliberações conterem dados sensíveis, como valores atribuídos individualmente a sócios ou acionistas, a JUCEC admite a utilização de anexos, desde que essa seja uma decisão exclusiva da empresa.

Nesses casos:

– o documento principal pode conter a deliberação formal aprovada;
– o anexo pode reunir as informações detalhadas e sensíveis;
– a solicitação de acesso restrito ao anexo deve constar expressamente na ata ou documento de interesse do empresário submetido ao registro.

A autarquia ressalta que essa possibilidade não se trata de orientação ou recomendação, mas de uma faculdade colocada à disposição do usuário. A JUCEC não interfere, opina ou orienta sobre o mérito das decisões societárias nem sobre a conveniência da separação de informações em anexo.

Com essas orientações, a Junta Comercial busca reforçar a transparência dos procedimentos, promover segurança jurídica aos usuários e esclarecer os limites de sua atuação institucional no registro empresarial.

A JUCEC destaca que não realiza qualquer análise tributária, contábil, financeira ou de mérito econômico sobre o conteúdo das decisões adotadas pelas empresas. Assim, a responsabilidade sobre o teor econômico, fiscal e contábil dos documentos é inteiramente dos usuários e de seus assessores.

Responsabilidades do usuário

A orientação reforça que cabe às empresas garantir que os documentos encaminhados para registro estejam completos, legíveis, coerentes com o contrato social ou estatuto vigente e devidamente assinados.

Para mais esclarecimentos sobre os procedimentos adequados que devem ser realizados dentro do Portal de Serviços, CLIQUE AQUI para acessar o comunicado.