FDI: Governo do Ceará estimula empresas incentivadas a investirem em projetos sociais do Estado

6 de junho de 2024 - 18:19 # # # #

Ascom Adece

Com o intuito de fomentar ações desenvolvidas dentro do Estado por entidades da sociedade civil, o Governo do Ceará tem estimulado as empresas beneficiadas com incentivos fiscais, por meio do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), a destinarem percentuais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para iniciativas sociais localizadas no território cearense.

“Sob a liderança do governador Elmano de Freitas, a política de incentivos fiscais tem sido uma importante ferramenta. Ao passo que o uso de mecanismos de incentivo fiscal ajuda a sociedade, eles também são aliados para a construção de uma reputação positiva para as empresas, tendo em vista que o consumidor final prefere comprar daquelas que investem em cunhos sociais”, comenta o presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), Danilo Serpa, responsável pela operacionalização do FDI.

Para estimular e auxiliar as empresas beneficiadas pelo FDI, a Adece disponibiliza em seu site (www.adece.ce.gov.br/projetos) relações com projetos culturais, esportivos, de pessoas com câncer e de pessoas com deficiência aptos a receberem tais aportes. As entidades, empresas ou pessoas físicas cearenses com projetos validados pelo Governo Federal, que desejam ter seus projetos divulgados no site da Agência, podem enviar solicitação para o e-mail: projetos_fdi@adece.ce.gov.br.

Obrigatoriedade

O Decreto Estadual de número 34.508 de 2022 determina a obrigatoriedade da destinação de recursos do IRPJ de empresas incentivadas pelo Governo Estadual em projetos cearenses. De acordo com o monitoramento feito pela Adece, em 2022, 106 empresas beneficiadas pelo FDI aportaram cerca de R$ 36 milhões em projetos sociais de 25 municípios do Estado.

“A Adece está investindo em um estudo que vai avaliar os reais impactos dos incentivos fiscais no estado. Nós entendemos que esses incentivos geram uma reação social em cadeia tendo em vista que impactam direta e indiretamente na geração de emprego, renda, atração de investimentos privados, além de viabilizar a realização de ações sociais que estimulam a cultura, esporte, lazer, entre outras iniciativas”, explica o diretor de Fomento da Adece, Luís Eduardo Barros.

Percentuais

A Legislação Tributária Federal prevê seis leis de Incentivos Fiscais, que autorizam as empresas tributadas pelo regimento do Lucro Real a destinarem até 9% do montante do Imposto de Renda devido pela alíquota base dos 15%. De acordo com a legislação, a destinação dos recursos se divide da seguinte forma:

4% para projetos aprovados na Lei da Cultura;
2% para projetos aprovados na Lei do Esporte;
1% para projetos aprovados no Conselho Estadual da Criança e Adolescente;
1% para projetos aprovados no Conselho Estadual do Idoso;
1% para projetos aprovados no Pronon – Pessoas com câncer;
1% para projetos aprovados no Pronas – Pessoas com deficiência.

As empresas podem ser agentes dessas doações em benefício da comunidade, em dinheiro ou em bens, dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual).