SDE torna público processo de Inexigibilidade de Chamamento Público para realização de Convênio com a FIEC

27 de setembro de 2023 - 16:25 # # # # #

A Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) torna público o processo de Inexigibilidade de Chamamento Público para realização de Convênio entre SDE e Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, para a realização do Masterplan de Hidrogênio Verde.O objetivo é fomentar a ambiência de negócios que envolve a cadeia de valor do setor, através de ações estratégicas de diferenciação do Hub de Hidrogênio Verde do Ceará.

JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CONVÊNIO SDE X FIEC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 56001.000545/2023-65

DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/09/2023

NUP 56001.000545/2023-65

OBJETO: A realização do Masterplan do ecossistema de H2V no Estado do Ceará, para fomentar a ambiência de negócios que envolve a cadeia de valor inerente ao setor, através de ações estratégicas de diferenciação do Hub de Hidrogênio Verde.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Trata-se de tornar pública a justificativa para o afastamento da regra de chamamento público conforme abaixo: O inciso I do artigo 19 da Lei Complementar nº 119/2012, que dispõe sobre regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, esclarece que poderá ocorrer a inexigibilidade quando houver a hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere quando constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas os parceiros que utilizarão os recursos. Conclui-se pelo enquadramento da inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio a ser celebrado entre a SDE e a FIEC.

MODALIDADE: Convênio

SITUAÇÃO: Em andamento

DOCUMENTOS: Justificativa para a Inexigibilidade do Chamamento Público, MoU e Publicação DOE.