5 de outubro. Dia Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

5 de outubro de 2022 - 16:22 # #

O número de empresas desse porte cresceu 33% em 2022, segundo dados da Junta Comercial do Ceará

O dia cinco de outubro é o Dia Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A data pode ser comemorada já que, este ano, houve crescimento desse tipo de negócios no Ceará. O número de novas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (EPP) registradas no Estado cresceu 33% em 2022, de acordo com os dados da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet).

De janeiro a setembro deste ano, foram registradas 83.495 constituições, somatório das empresas com porte de microempresa e empresa de pequeno porte. Em 2021, nos mesmos meses, foram contabilizadas 62.717 constituições, segundo a Jucec.

De acordo com o Ministério da Economia, esses empreendimentos são a base da economia brasileira, pois correspondem a 98% da quantidade de estabelecimentos do país, nos anos 2019 e 2020. Além disso, este segmento foi responsável por 42% dos empregos formais do Brasil e 28% da massa salarial.

Atualmente o processo de abertura e registro de empresas no Ceará é realizado de modo virtual, ágil, desburocratizado, 24 horas por dia, sete dias da semana. O procedimento ocorre 100% online, com assinatura digital e jurídica, garantindo aos usuários maior acessibilidade dos serviços prestados pela Jucec. O serviço pode ser acessado no link: https://ww10.jucec.ce.gov.br/projeto/sobre/.

Saiba mais

O Dia Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte foi adotado em virtude da publicação da Lei 9.841/1999, que instituiu o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Considera-se Microempresa (ME), o empreendimento que possui receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil. A Empresa de Pequeno Porte (EPP), tem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. É importante ressaltar que a promulgação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, Lei Complementar nº 123/2006, foi fundamental para regulamentar o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor.