Justificativa para ausência de Chamamento Público

30 de julho de 2021 - 11:45

O Processo Administrativo nº  03481067/2021 trata sobre a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) e o município de Quixeramobim/CE cujo objeto é a  a instalação e o eficaz funcionamento da Unidade/Posto de Atendimento do IDT/SINE no Município Quixeramobim, com vistas ao atendimento do trabalhador e das empresas, objetivando o cadastro de trabalhadores para o emprego, inserção destes no mercado de trabalho, operacionalização do Seguro-Desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação profissional, orientação para o trabalho e prestação de informações sobre o mercado de trabalho.

Assim, como o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho é uma Organização Social, os Acordos de Cooperação seguem o rito da Lei Federal nº 13.019/2014 que em seu artigo 32 estabelece que deverá ser justificado pela administrador público a ausência de chamamento público em caso de inexigibilidade da contratação no sítio eletrônico da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ACORDO DE COOPERAÇÃO SEDET, IDT E  MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE

Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03481067/2021

DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/07/2021

OBJETO:   A instalação e o eficaz funcionamento da Unidade/Posto de Atendimento do IDT/SINE no Município Quixeramobim, com vistas ao atendimento do trabalhador e das empresas, objetivando o cadastro de trabalhadores para o emprego, inserção destes no mercado de trabalho, operacionalização do Seguro-Desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação profissional, orientação para o trabalho e prestação de informações sobre o mercado de trabalho.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 
Trata-se de tornar pública a justificativa para o afastamento da regra de chamamento público conforme abaixo:
O “caput” do artigo 31 da Lei federal nº 13.019 esclarece que será inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. No caso, o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) possui expertise na execução do Sistema Nacional de Emprego no Ceará, inclusive sendo a única Organização Social que desenvolve essa atividade específica.

MODALIDADE: Acordo de Cooperação Técnica

SITUAÇÃO: Em andamento

HISTÓRICO:
Justificativa para o Acordo de Cooperação Técnica. Acesse para fazer o download.