A partir do dia 14 de abril a GTIV passará a ser obrigatória para a cultura da banana

1 de março de 2021 - 18:53 # # # # #

Julyana Silveira - Ascom Adagri

A partir do dia 14 de abril a da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), passará a solicitar a Guia de Trânsito Interno de Vegetais (GTIV). Nesse primeiro momento será obrigatório a Guia para o transporte da cultura da banana. A obrigatoriedade atende a Portaria n°002/2021 da Agência. O coordenador da Comissão de Gestão de Trânsito da Adagri, Dimas Oliveira, destaca que a partir desta segunda-feira (01), a emissão da GTIV já está disponível no sistema, inicialmente sem a cobrança da taxa, até que a Portaria entre em vigor.

O objetivo é melhorar a rastreabilidade do produto, a partir da identificação da origem, destino e meio de transporte utilizado na comercialização. “Outro fator importante da cobrança da GTIV é que os produtores da banana serão cadastrados e com isso a Agência realizará um planejamento estratégico para realizar as inspeções fitossanitárias para as doenças que acomete a banana, principalmente a pragas de Sigatoka Negra e Moko da Bananeira, sendo o Ceará área livres dessas doenças”, destaca a diretora de prevenção da Adagri, Neiliane Borges.

A GTIV poderá ser emitida presencialmente em uma das unidades de atendimento da Adagri e nos Escritórios de Atendimento a Comunidade (EAC´s). De forma remota o documento pode ser emitido, pelo próprio produtor, no aplicativo “Produtor Adagri” ou no Portal do produtor, ou ainda solicitar um bloco de GTIV.

Conforme orientações da Diretoria de Prevenção da Adagri (Dipre), para o correto preenchimento da guia, todos os campos marcados com * (asterisco) devem ser preenchidos nos formulários eletrônico ou manual.

A GTIV poderá ser emitida somente para Unidades de Produção (UP’s) cadastradas. “O produtor que já possui cadastro, precisa apenas atualizar o mesmo, cadastrando unidades de produção de banana. Aquele que não possuir cadastro deve procurar a Adagri, portando documentos pessoais, comprovante de residência e de posse da terra ou solicitar pré-cadastro pela internet no site da Adagri”, finaliza Dimas Oliveira.