Suspenso o prazo de 120 dias para dar entrada no Seguro-Desemprego

28 de agosto de 2020 - 16:19 # # # # # # #

Ana Clara Braga - Ascom IDT

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) determinou, essa semana, a suspensão da exigência do cumprimento do prazo de 120 dias para que os trabalhadores solicitem a habilitação no seguro-desemprego.

A determinação deve-se ao estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A suspensão é temporária e se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública e ocasiona o deferimento de recursos e solicitações, ainda que judiciais, que questionem a notificação automática de “fora do prazo de 120 dias”.

A prorrogação se aplica aos trabalhadores formais e empregados domésticos e a norma destaca ainda que os demais critérios para habilitação estão mantidos, como a contagem do tempo de serviço.

Para o coordenador do Seguro-Desemprego, do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), a iniciativa “é mais um benefício para os trabalhadores que foram penalizados durante a pandemia e perderam seus postos de trabalho, pois garante o acesso ao benefício”.

Saiba mais

O seguro-desemprego um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa involuntária.

Clique aqui para visualizar a Resolução 873.