Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI)

O Estado do Ceará instituiu o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) pela Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, criando uma série de benefícios à instalação de empreendimentos industriais, fornecendo incentivos fiscais para promover a industrialização e o desenvolvimento do Estado.

No caso do Ceará, existe um Conselho que estabelece e aprova os benefícios fiscais no Estado, o Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico (Cedin) e é representado pelo governador do Estado, Secretário do Desenvolvimento Econômico (SDE), Secretário da Fazenda (SEFAZ), Secretário do Planejamento (SEPLAG), Secretário de Agricultura e Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (ADECE). Este conselho tem o objetivo de avaliar os projetos e definir os percentuais de diferimento e retorno de cada projeto, bem como o programa a qual a empresa pleiteante deve ser inserida.

Os programas do FDI são: PROVIN, PROADE, PCDM, ASTC, PIER, IMEMPI e suas modalidades são: implantação, ampliação, diversificação, modernização e recuperação de empresas. Cada programa apresenta suas especificidades, objetivos e público-alvo.

O FDI se consolidou, nos últimos anos, como uma das principais políticas de desenvolvimento econômico do Ceará, principalmente focada na atração de indústrias para o Estado.