Programas

Programa de Incentivos às Centrais de Distribuição de Mercadorias - PCDM

  • Base legal: Decreto nº 32.438/Dezembro de 2017.
  • Finalidade: Implantação e/ou expansão
  • Beneficiários: Comércio Atacadista (central de distribuição de mercadorias)
  • Benefício: redução de até 75% do valor do ICMS gerado em função das saídas interestaduais, sem similar produzido no Estado.
    • Empresa que já opera no Estado se e somente se assegurar um incremento de 5% no recolhimento de ICMS, em comparação com o período imediatamente anterior ao do enquadramento no programa.
    • Empreendimento novo: faturamento de R$ 15 milhões, a ser alcançado da seguinte forma: R$ 5 milhões nos primeiros 12 meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Acordo; R$ 10 milhões do 13º ao 24º mês.
  • Prazo: até junho de 2022 ( Lei Complementar 60/2017)

Programa de Incentivos ao Funcionamento de Empresas – PROVIN

  • Base legal: Decreto nº 32.438/Dezembro de 2017.
  • Finalidade: implantação, ampliação, diversificação, recuperação e modernização.
  • Beneficiários: setor industrial
  • Benefício: Diferimento de até 75%, com retorno de até 25% (com carência de 36 meses), prazo global de até 10 anos (podendo ser prorrogado por igual período), definido com base na pontuação, levando em consideração:
    1. Emprego Gerado (P1);
    2. Custo de Transação (destino da venda; origem da matéria prima) (P2);
    3. Localização (P3);
    4. Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental (P4);
    5. Pesquisa e Desenvolvimento (P5);
    6. Adequabilidade a Base de Produção Regional (Pe).

Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos – PROADE

  • Base legal: Decreto nº 32.438/Dezembro de 2017.
  • Finalidade: implantação de estabelecimentos industriais
  • Beneficiários: Empresas industriais dos ramos de:
    1. Extração de minerais metálicos;
    2. Fabricação de produtos de minerais não-metálicos;
    3. Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
    4. Fabricação de automóveis, caminhonetas, utilitários, caminhões e ônibus;
    5. Fabricação de produtos químicos;
    6. Indústria Têxtil;
    7. Fabricação de Calçados;
    8. Fabricação de produtos do refino do petróleo e de produtos petroquímicos;
    9. Siderurgia;
    10. Fabricação de locomotiva, vagões e outros materiais rodantes
    11. Fabricação de aeronaves, suas peças e componentes;
    12. Moagem trigo;
    13. Fabricação de motores elétricos, suas partes e acessórios;
    14. Outras atividades que não tenham similar em produção no território nacional;
    15. Implantação de sociedade empresária em poligonais a serem definidas por ato próprio do Poder Executivo, localizados, necessariamente, em regiões que possuam unidades prisionais e/ou casas de privação provisória de liberdade, administrados pela Secretaria de Justiça e Cidadania-SEJUS, ou qualquer outra que a substitua, garantindo-se um percentual de, no mínimo, 90% (noventa por cento) das vagas de empregos dos internos do Complexos Penitenciários do Estado do Ceará.
  • Condições especiais: investimento mínimo de R$ 200 milhões, podendo incluir os investimentos realizados do grupo pela sociedade empresária em outros estabelecimentos no Estado do Ceará, devendo o empreendimento ser localizado a uma distância mínima de 150 km de distância em linha reta entre o município ao qual pertence e a capital do Estado.
  • Benefício: até 99% de diferimento, com 1% de retorno.
  • Prazo global: 10 anos
  • Renovação: podendo ser renovado por igual período.

Programa de Incentivo da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis-PIER

  • Base legal: Decreto nº 32.438/Dezembro de 2017.
  • Finalidade: Fabricação de equipamentos utilizados para geração de energia renovável.
  • Beneficiários: empresas fabricantes de equipamentos para geração de energia renovável .
  • Benefício: diferimento de 75%, com retorno de 1%
  • Prazo Global de 10 anos
  • Renovação: podendo ser renovado por igual período

Apoio aos Setores Têxtil e de Confecções - ASTC

  • Base legal: Decreto nº 32.438, de 08 de dezembro de 2017.
  • Finalidade: Atração e implantação de novas empresas do setor têxtil
  • Beneficiários:
    • setor têxtil (indústria de fiação, tecelagem e malharia);
    • setor de confecções (indústria de confecção de artigos do vestuário e acessórios);
  • Benefício: diferimento de até 88% do ICMS gerado pela operação de produção própria da sociedade empresária, com retorno de 1%, nas seguintes condições:
    • Têxtil: modalidade de implantação (empresa nova) com investimento mínimo de R$ 30 milhões;
    • Confecções: modalidade de implantação (empresa nova) com investimento de R$ 15 milhões.
    • Prazo global: 10 anos.
    • Renovação: podendo ser renovado por igual período
*(subprograma)

Importações de Máquinas e Equipamentos e de Matérias Primas e Insumos - IMEMPI

  • Base legal: Decreto nº 24.569/1997
  • Finalidade: Máquinas e equipamentos para compor o ativo fixo do empreendimento e a matérias primas e insumos para utilização em seu processo industrial
  • Benefício: Diferimento de 100% do ICMS nas importações de máquinas e equipamentos para compor o ativo fixo do empreendimento e de matérias primas para utilização no processo industrial.
  • Beneficiário: máquinas e equipamentos, com Protocolo de Intenções; matérias primas e insumos, com Termo de Acordo.
*(subprograma)