Programa de Incentivos às Centrais de Distribuição de Mercadorias - PCDM
Base legal: Decreto nº 32.438/Dezembro de 2017.
Finalidade: Implantação e/ou expansão
Beneficiários: Comércio Atacadista (central de distribuição de mercadorias)
Benefício: redução de até 75% do valor do ICMS gerado em função das saídas interestaduais, sem similar produzido no Estado.
Empresa que já opera no Estado se e somente se assegurar um incremento de 5% no recolhimento de ICMS, em comparação com o período imediatamente anterior ao do enquadramento no programa.
Empreendimento novo: faturamento de R$ 15 milhões, a ser alcançado da seguinte forma: R$ 5 milhões nos primeiros 12 meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Acordo; R$ 10 milhões do 13º ao 24º mês.
Prazo: até junho de 2022 ( Lei Complementar 60/2017)
Programa de Incentivos ao Funcionamento de Empresas – PROVIN
Base legal: Decreto nº 32.438/Dezembro de 2017.
Finalidade: implantação, ampliação, diversificação, recuperação e modernização.
Beneficiários: setor industrial
Benefício: Diferimento de até 75%, com retorno de até 25% (com carência de 36 meses), prazo global de até 10 anos (podendo ser prorrogado por igual período), definido com base na pontuação, levando em consideração:
Emprego Gerado (P1);
Custo de Transação (destino da venda; origem da matéria prima) (P2);
Localização (P3);
Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental (P4);
Pesquisa e Desenvolvimento (P5);
Adequabilidade a Base de Produção Regional (Pe).
Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos – PROADE
Base legal: Decreto nº 32.438/Dezembro de 2017.
Finalidade: implantação de estabelecimentos industriais
Beneficiários: Empresas industriais dos ramos de:
Extração de minerais metálicos;
Fabricação de produtos de minerais não-metálicos;
Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
Fabricação de automóveis, caminhonetas, utilitários, caminhões e ônibus;
Fabricação de produtos químicos;
Indústria Têxtil;
Fabricação de Calçados;
Fabricação de produtos do refino do petróleo e de produtos petroquímicos;
Siderurgia;
Fabricação de locomotiva, vagões e outros materiais rodantes
Fabricação de aeronaves, suas peças e componentes;
Moagem trigo;
Fabricação de motores elétricos, suas partes e acessórios;
Outras atividades que não tenham similar em produção no território nacional;
Implantação de sociedade empresária em poligonais a serem definidas por ato próprio do Poder Executivo, localizados, necessariamente, em regiões que possuam unidades prisionais e/ou casas de privação provisória de liberdade, administrados pela Secretaria de Justiça e Cidadania-SEJUS, ou qualquer outra que a substitua, garantindo-se um percentual de, no mínimo, 90% (noventa por cento) das vagas de empregos dos internos do Complexos Penitenciários do Estado do Ceará.
Condições especiais: investimento mínimo de R$ 200 milhões, podendo incluir os investimentos realizados do grupo pela sociedade empresária em outros estabelecimentos no Estado do Ceará, devendo o empreendimento ser localizado a uma distância mínima de 150 km de distância em linha reta entre o município ao qual pertence e a capital do Estado.
Benefício: até 99% de diferimento, com 1% de retorno.
Prazo global: 10 anos
Renovação: podendo ser renovado por igual período.
Programa de Incentivo da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis-PIER
Base legal: Decreto nº 32.438/Dezembro de 2017.
Finalidade: Fabricação de equipamentos utilizados para geração de energia renovável.
Beneficiários: empresas fabricantes de equipamentos para geração de energia renovável .
Benefício: diferimento de 75%, com retorno de 1%
Prazo Global de 10 anos
Renovação: podendo ser renovado por igual período
Apoio aos Setores Têxtil e de Confecções - ASTC
Base legal: Decreto nº 32.438, de 08 de dezembro de 2017.
Finalidade: Atração e implantação de novas empresas do setor têxtil
Beneficiários:
setor têxtil (indústria de fiação, tecelagem e malharia);
setor de confecções (indústria de confecção de artigos do vestuário e acessórios);
Benefício: diferimento de até 88% do ICMS gerado pela operação de produção própria da sociedade empresária, com retorno de 1%, nas seguintes condições:
Têxtil: modalidade de implantação (empresa nova) com investimento mínimo de R$ 30 milhões;
Confecções: modalidade de implantação (empresa nova) com investimento de R$ 15 milhões.
Prazo global: 10 anos.
Renovação: podendo ser renovado por igual período
*(subprograma)
Importações de Máquinas e Equipamentos e de Matérias Primas e Insumos - IMEMPI
Base legal: Decreto nº 24.569/1997
Finalidade: Máquinas e equipamentos para compor o ativo fixo do empreendimento e a matérias primas e insumos para utilização em seu processo industrial
Benefício: Diferimento de 100% do ICMS nas importações de máquinas e equipamentos para compor o ativo fixo do empreendimento e de matérias primas para utilização no processo industrial.
Beneficiário: máquinas e equipamentos, com Protocolo de Intenções; matérias primas e insumos, com Termo de Acordo.
*(subprograma)
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