Perguntas Frequentes

29 de abril de 2016 - 14:52

1.0 – Quais os incentivos fiscais existentes no Estado do Ceará?
Os incentivos variam de empresa para empresa de acordo com as leis vigentes encontradas na seção Legislações do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI).

2.0 – Quantas empresas atualmente recebem incentivos no Estado do Ceará via FDI?
Atualmente existem 304 empresas recebendo incentivos (dados de 2012).

3.0 – Quais os critérios analisados para a concessão de incentivo fiscal?
As empresas que se habilitarem aos incentivos do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) deverão atender critérios legalmente previstos e analisados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (CEDIN), considerando parâmetros tais como: volume de investimentos (privados), inovações tecnológicas, realização de infraestrutura, responsabilidade social, cultural e ambiental, mão-de-obra, produção, mercados, operações interestaduais (ICMS) e geração de empregos. Documentos a serem apresentados:
1º – Requerimento de enquadramento de Sociedade Empresariais para auferição de benefícios;
2º – Projeto Econômico em 02 (duas) vias;
3º – Contrato Social;
4º – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5º – Cadastro Geral da Fazenda – CGF;
6º – Documentação de Sócio e Diretores (Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física);
7º – Comprovação de regularidade da empresa e de seus sócios para com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, bem como, para com a Previdência Social e Instituição Financeiras.

4.0 – Como ocorre o processo de concessão de incentivo fiscal no Estado do Ceará?
1º – Interessado ingressa com a abertura do processo no Sistema de Protocolo Único do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (CEDE);
2º – Gabinete do Presidente;
3º – Coordenadoria de Políticas e Incentivos;
4º – Reunião Técnica para análise dos Projetos com os Órgãos: Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (CEDE), Agência de Desenvolvimento Econômico (ADECE), Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para aprovação dos Projetos;
5º – Reunião do Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (CEDIN) – Órgãos que compõem o CEDIN (Gabinete do Governador (GABGOV), Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (CEDE), Agência de Desenvolvimento Econômico (ADECE), Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para aprovação dos Projetos;
6º – Projetos aprovados na Reunião do Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (CEDIN), retornarão ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (CEDE), para elaboração do Protocolo de Intenções, Resolução ou Aditivo;
7º – Elaborados Protocolo de Intenções, Resolução ou Aditivo;
8º – Encaminha para as assinaturas dos representantes do Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (CEDIN);
9º – Assinatura do Representante da Empresa.

5.0 – Quais as empresas beneficiadas pelo FDI/PROVIN?
Tais informações têm caráter sigiloso, considerando o seu enquadramento no disposto no Art. 22, II e VI, da Lei Estadual nº 15.175/2012.

6.0 – Qual o prazo médio entre a apresentação do projeto pela empresa ao órgão competente, e a concessão efetiva do benefício?
O CEDIN reune-se de cinco a seis vezes ao ano, onde ocorrem a aprovação de alguns pleitos. Não há prazo definido entre uma reunião e outra. Não sendo, portanto, possível precisar o tempo médio do processo de concessão.

7.0 – Quem é o gestor do FDI?
O órgão gestor é o BRADESCO.

8.0 – Qual a função do CEDIN no fluxograma?
Homologar ou não a efetivação dos pleitos, com base na análise prévia da comissão técnica e na pauta elaborada pelo CEDE.

9.0 – Qual a função do BRADESCO neste fluxo?
O BRADESCO é o órgão gestor do FDI. Como tal operacionaliza o processo concessório, inspecionando a evolução do projeto, conforme o contrato celebrado com o Governo do Estado.